quarta-feira, 8 de abril de 2009

Interceptação telefônica

A parceria de outras pessoas com esse blog tem gerado ótimos resultados. Desta vez, a postagem diz respeito a uma notícia enviada por um dos colaboradores, Fernando Lacerda Rocha, sobre um tema que tem gerado profundas discussões no cenário jurídico nacional: interceptação telefônica.
Notícia publicada no site R2 Direito no link: http://www.r2learning.com.br/_site/noticias/curso_oab_concurso_noticia_5086_CNMP_aprova_resolucao_sobre_interceptacoes_telefon -
CNMP aprova resolução sobre interceptações telefônicas
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Quebras de sigilo só podem ser realizadas com autorização da Justiça e membros do MP não podem fornecer gravações ou transcrições a terceiros.
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, na sessão de hoje, 6 de abril, proposta de resolução do conselheiro Cláudio Barros, disciplinando os pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das respectivas informações pelos membros do Ministério Público.
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Segundo o autor da proposta, a edição da resolução justifica-se pela “necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público.”
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De acordo com a resolução aprovada hoje, os membros do MP estão proibidos de fornecer, “direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais.” Além disso, a resolução proíbe, expressamente, a realização de interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os dados que não interessarem diretamente às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos, com acompanhamento do membro do Ministério Público.
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O membro responsável pela investigação criminal ou instrução penal também deverá, de acordo com o texto aprovado, comunicar mensalmente à corregedoria de cada unidade do MP a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. As corregedorias, por sua vez, encaminharão os dados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 10 de cada mês, para que esta faça o acompanhamento acerca da regularidade das quebras de sigilo. A resolução aprovada na sessão de hoje pelo Plenário entra em vigor assim que for feita a publicação no Diário da Justiça, o que deve acontecer na próxima semana, em razão do feriado da Semana Santa.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Conselho Nacional do Ministério Público

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