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terça-feira, 16 de junho de 2015

RECURSOS - O QUE O STF DIZ? - Dica nº 1:

"O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo relator, haja vista não esgotada a prestação jurisdicional pelo tribunal de origem."
Matéria seria objeto do Enunciado 281 da Súmula do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. 
Não se admite recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados como violados carecessem do necessário prequestionamento (Enunciados 282 e 356 das Súmulas do STF).


Fonte: STF, Informativo 788; ARE 868922/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 2.6.2015. 


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