terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Indicação de artigo: Direcionamento de crédito e whistleblower protection



Hoje é dia de indicar um artigo que envolve Política Industrial e política pública de desenvolvimento econômico por meio de acesso a crédito, bem como também retrata um importante instituto que merece melhor estudo e aprofundamento dentro da temática dos acordos de leniência: o whistleblowers.


Assim, indico o artigo publicado no Jota, intitulado "Direcionamento de crédito e whistleblower protection", de autoria de Ricardo André Galendi Júnior, com acesso no link: (clicar aqui).




Boa leitura a todos!



Giselle Borges Alves
Editora do blog jurídico New Juris
Professora da Faculdade CNEC Unaí
Mestranda em Direito pela UNB.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

A economia em guerra com a sociedade





Fonte: Instituto Humanistas Unisinos (link)
Mantidas as configurações originais da postagem.



“O absolutismo financeiro encaminha o conflito civil global e orienta todas as suas polarizações”, constatam Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo, economistas, em artigo publicado por CartaCapital, 21-09-2016.
Segundo eles, “a transferência de recursos públicos ao rentismo não se discute, determina o deus mercado”.
“Conforme o Global Wealth Databook, publicado pelo Credit Suisse, - informam os economistas -  a riqueza acumulada pelo 1% mais abastado da população mundial agora equivale, pela primeira vez, à riqueza dos 99% restantes. A Oxfam afirma que, em 2015, apenas 62 indivíduos detinham a mesma riqueza que 3,6 bilhões de pessoas, a metade mais afetada pela pobreza da humanidade”.
Eis o artigo.
A ascensão dos investimentos transfronteiriços nas décadas recentes não configura a primeira explosão significativa da globalização financeira. O estudo Financial Globalization: Retreat or reset, do McKinsey Global Institute, publicado em 2013, confirma que a Segunda Revolução Industrial coincide com uma nova era da mobilidade de capitais, que se estendeu, aproximadamente, de 1860 a 1915, quando os ativos de investimentos estrangeiros globais alcançaram 55% do porcentual do Produto Interno Bruto de uma amostra significativa de países.
A participação dos ativos estrangeiros globais sofreu uma queda acentuada no período que compreende as duas grandes guerras mundiais e a Grande Depressão, voltando a atingir seu pico histórico apenas no início dos anos 1990. Recentemente, tais ativos alcançaram 160% do PIB dos países da amostra.
Antes ou agora, a globalização jamais cumpriu as promessas de dependências harmoniosas. A fantasia de capitais abundantes transbordando das economias centrais paras as periféricas, em busca de maior remuneração pelo seu emprego (em decorrência de uma situação “inicial” de escassez), homogeneizando sociedades e taxas de juro ao redor do globo, vive apenas nas mentes herméticas de alguns economistas.
O verdadeiro sentido da globalização é o acirramento da concorrência entre empresas, trabalhadores e nações, inserida em uma estrutura financeira global monetariamente hierarquizada. A convulsão das sociedades ante a falência dos nexos econômicos é o corolário das simbioses e contradições das relações “inter-nacionais”, que elevaram exponencialmente a complexidade da gestão das políticas econômicas nacionais. Os dados sobre concentração de renda corroboram a polarização observada na população.
Conforme o Global Wealth Databook, publicado pelo Credit Suisse, a riqueza acumulada pelo 1% mais abastado da população mundial agora equivale, pela primeira vez, à riqueza dos 99% restantes. A Oxfam afirma que, em 2015, apenas 62 indivíduos detinham a mesma riqueza que 3,6 bilhões de pessoas, a metade mais afetada pelapobreza da humanidade.
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico afirma que, entre 1975 e 2012, perto de 47% do crescimento total da renda antes de impostos nos Estados Unidos foi para o 1% no topo. O Fundo Monetário Internacional aponta queda de 11% na participação da população de renda média entre 1970 e 2014 nosEstados Unidos, em razão do “baixo dinamismo do mercado de trabalho”. A tendência de polarização é consistente para diferentes cortes de definição de renda média.
Não é recente a inquietação com o movimento do capitalismo impulsionado pelas contradições entre sociedades com “espaços democráticos” nacionais e mercados globais. Ainda em 1848, o velho Marx, ao observar o desenvolvimento “de um intercâmbio universal e uma universal interdependência das nações”, sentenciou: “Assemelha-se ao feiticeiro que já não pode controlar os poderes infernais que invocou”.
Em Guerres et CapitalÉric Alliez e Maurizio Lazzarato afirmam: “O capitalismo e o liberalismo carregam as guerras dentro de si como as nuvens carregam a tempestade. Se a financeirização do fim do século XIX e início do século XX conduziu à guerra total e àRevolução Russa, à crise de 1929 e às guerras civis europeias, a financeirizaçãocontemporânea dirige à guerra civil global, ordenando todas as suas polarizações... À era da desterritorialização sem limites de Thatcher e Reagan sucedeu a reterritorialização racista, nacionalista, sexista e xenófoba de Trump, que assumiu a liderança do novo fascismo”.
Ante o nervosismo da insegurança econômica, a polarização política se eleva, fomentada pelo crescimento da massa daqueles que tiveram suas condições de trabalho e vida precarizadas na senda da arbitragem geográfica de salários, impostos e juros pela finança globalizada.
A política e a mídia tornam-se o palco de demagogos que capitalizam essas fontes de preocupação e raiva, manejando com desembaraço a técnica das oposições binárias, método que se esparrama nas modernas ações e interações entre os participantes das redes sociais.
A rejeição ao outro e a reputação das causas do mal aos que não são iguais excitam o ódio de classe, raça, religião e gênero pelos quatro cantos do globo, impossibilitando a articulação do movimento de grupos sociais heterogêneos em uma grande coalizão progressista, reduzindo a esperança de reedição de um ambiente econômico onde decisões sejam permeadas por instâncias democráticas.
O protofascismo de Trump não é um fenômeno isolado. O Brexit foi marcado pelo assassinato da deputada britânica Jo Cox. Antes do ataque, o assassino gritou: “Reino Unido primeiro”, lema da ultradireita britânica.
Ao analisar a vitória nas eleições regionais do Alternativa para a Alemanha, partido de extrema-direita, a revista Der Spiegel afirmou: “A estratégia de apresentar uma solução única e incontestável deve ser reavaliada. Caso contrário, o mundo estará encarando uma era na qual serão cada vez mais fortes aqueles que não oferecem qualquer solução, os que só oferecem rejeição e medo”.
No Brasil, as heranças e sestros da casa-grande aproveitam-se dos desconfortos da crise econômica deflagrada pelos aloprados dos mercados financeiros em contubérnio com um governo aturdido por suas próprias incoerências, para assaltar trabalhadores, aposentados e o orçamento público. A limitação dos gastos com serviços públicos cauciona o rentismo sem limites.
Destroçada pelas exigências da política antidemocrática dos tecnocratas de turno, a economia entrega seu destino às forças do empobrecimento conceitual e da apologética sem limites. O esvaziamento se faz em nome da despolitização e da “limpeza ideológica”.
Políticos e oficiais do governo valem-se de conceitos econômicos para limitar a disponibilidade de políticas que pareçam viáveis para a comunidade. O socorro aos bancos aparece tão inevitável quanto o desamparo aos idosos e trabalhadores.
Por rádio, televisão e jornal as pessoas são “informadas” de que precisam se sacrificar, aceitar cortes nos gastos sociais e menos direitos e benefícios trabalhistas, ou encarar a destruição da economia – tudo em nome da ciência econômica.
Trabalhadores devem cumprir maiores jornadas e por mais tempo em suas vidas. Os impostos e as tarifas públicas serão maiores, mas os serviços públicos serão reduzidos. Já a transferência de recursos públicos ao rentismo, seja pela compra de ativos podres, seja pelo pagamento de juros exorbitantes, não está em discussão, essa é determinada pelo mercado, deus ex machina.
O necrosamento do tecido econômico e o esgarçamento do social empurram os acuados, pelo discurso da inevitabilidade econômica, a abraçarem a conclusão de que “o inferno são os outros”. Se os empregos foram tomados, o Estado onerado e a paz ameaçada por aqueles de nacionalidade, religião, gênero, opção sexual, raça ou ideologia diferentes, a solução passa pela sua exclusão ou eliminação.
Ao explicar a banalidade do mal, Hannah Arendt aponta que as maiores maldades do mundo podem ser perpetradas por homens comuns, sem razões malignas ou intenções demoníacas, mas seres humanos que abdicaram totalmente da característica que mais define o homem como tal, a capacidade de pensar.
Para Arendt, a manifestação do ato de pensar não é o conhecimento, mas a habilidade de distinguir o bem do mal, de fazer juízos morais. Essa incapacidade de pensar permitiu que muitos homens comuns cometessem atos cruéis numa escala monumental jamais vista, como no nazismo. Sua esperança repousa no “pensar”, como poder para as pessoas evitarem catástrofes nesses raros momentos de dificuldade.



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Negativa de ação de classe para motoristas do Uber



Conforme transcrito no site Migalhas (link), nesta semana o jornal "The New York Times" noticiou decisão norte-americana que nega a possibilidade dos motoristas do UBER de reivindicarem direitos trabalhistas por meio das ações de classe e que qualquer queixa contra a empresa deverá ser realizada individualmente.

Veja a íntegra da matéria:


Ruling Tips Uber Drivers Away From Class-Action Suits

A federal court ruled on Wednesday that Uber drivers are subject to individual arbitration in a class-action case over background checks, handing the ride-hailing company a legal decision that it may be able to use to fend off other driver class-action suits.
The Ninth Circuit Court of Appeals on Wednesday ruled that private arbitration agreements — a clause that Uber drivers agree to when signing up to drive for the company — were valid and enforceable in a case, Mohamed v. Uber Technologies, in which drivers had taken issue with Uber’s background check practices. The decision reversed a previous ruling in the case, where a district court judge had deemed private arbitration unenforceable.
Private arbitration, a legal maneuver often used by companies, allows corporations to litigate against plaintiffs individually instead of through class-action lawsuits. Opponents of the practice argue that binding arbitration clauses give companies unfair advantages against workers, who typically do not have the time and resources to fight companies on their own.
“Arbitration is a fair, speedy and less costly alternative to class-action litigation,” Theodore J. Boutrous Jr., Uber’s outside counsel at the law firm Gibson Dunn, said in a statement. “We’ve always believed our optional arbitration agreements should have applied in this case, and we’re pleased with the court’s decision today.”
While Wednesday’s ruling is limited to the Mohamed case, it establishes a precedent that gives Uber ammunition to fight other class-action lawsuits. That includes a separate class-action case in which nearly 400,000 current and former Uber drivers sued to be classified as employees, rather than as independent contractors.
“Today’s decision is not good” for the class-action suit where Uber drivers sought to be labeled employees, Shannon Liss-Riordan, the lawyer representing that case, said in a statement.
The ruling comes just months after Uber and Ms. Liss-Riordan had come to an agreement to settle the driver classification case for as much as $100 million. Last month, a judge rejected the terms of the initial settlement as inadequate. If Uber files a motion to apply Wednesday’s ruling to the driver classification suit, that could force drivers in the case to turn to individual arbitration.
Ms. Liss-Riordan said the battle for her clients is far from over. She said she has more than 1,500 drivers signed up in California to pursue individual arbitration cases if necessary, and she urged any other drivers who wish to do the same to contact her.
(Published by The New York Times - September 7, 2016)



sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Nova publicação sobre Cooperativismo de Crédito na área do aluno



Foi publicada na "área do aluno", neste blog, uma matéria do jornal "O Globo" sobre as vantagens e o avanço das cooperativas de crédito no cenário nacional, principalmente possibilitando que pequenos e médios empreendedores possam ter acesso ao crédito em melhores condições.  .

Para acesso a reportagem, recomendo aos meus alunos e demais interessados no tema que acessem o link abaixo para o direcionamento, ou acesse a "Área do aluno Cenecista", para visualização de outras matérias e textos sobre Cooperativismo, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Link da matéria:
http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/09/com-juros-altos-e-restricao-de-bancos.html


Boa leitura!


Profª. Giselle Borges



sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Artigo de Ênio Meinen sobre a importância do cooperativismo


Foi publicado na área do aluno deste blog, artigo de autoria de Ênio Meinen, sobre a importância do cooperativismo para o desenvolvimento de atividades econômicas e para a promoção da sustentabilidade. 

Para acesso ao artigo, recomendo aos meus alunos e demais interessados no tema que acessem o link abaixo para o direcionamento, ou acesse a "Área do aluno Cenecista", para visualização de outras matérias e textos sobre Cooperativismo, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Artigo: 

Cooperativismo, uma causa relevante!, por Ênio Meinen


Boa leitura a todos!

Profª. Giselle Borges

Nova publicação na área do aluno - Cooperativismo

Hoje foram publicadas notícias disponibilizadas no site da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a primeira sobre a retomada da análise do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que trata sobre a caracterização do ato cooperativo para fins de tributação e incidência do PIS/PASEP; e a segunda matéria trata a respeito da reivindicação da OCB para a participação do cooperativismo nas políticas de desenvolvimento regional, promovidas pelo Ministério da Integração, com maior acesso das cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional.

Para acesso às reportagens, recomendo aos meus alunos e demais interessados no tema que acessem os links abaixo para o direcionamento, ou acesse a "Área do aluno Cenecista", para visualização de outras matérias e textos sobre Cooperativismo, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Link das matérias:
1 -  http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/08/fonte-da-noticia-ocb-link-durante.html

2 - http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/08/sistema-ocb-destaca-importancia-do.html

Boa leitura!


Profª. Giselle Borges

sexta-feira, 11 de março de 2016

STF: lei não pode definir licença maternidade distinta para gestantes e adotantes

Fonte: Portal Migalhas (link)


A legislação não pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A decisão foi tomada pelo STF nesta quinta-feira, 10, em análise de recurso com repercussão geral reconhecida. Por maioria, seguindovoto do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros fixaram a seguinte tese:
"Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”
O RE 778.889 foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades. A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança.
Relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso pontuou que nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. "É justamente o contrário. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas."
O ministro observou que a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição, abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. "Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."
Para o ministro, as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Sendo, assim, impossível lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. De acordo com seu voto, estaria assim violado o princípio da proporcionalidade.
"Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães."
PGR
Em sua manifestação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que qualquer distinção que se faça entre as categorias de mãe deve ser entendida como uma "discriminação odiosa."
Mãe é simplesmente mãe, não há que se falar em mãe biológica, mãe adotiva, mãe de outra categoria que se queira, é mãe. E da mesma linha filho é filho, não se pode distinguir filho biológico, filho adotivo, ou outra categoria. O que a Constituição busca é a proteção da família."

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

  Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...