segunda-feira, 20 de abril de 2009

A primeira versão do anteprojeto do CPP - considerações

Muito se tem debatido e discutido sobre a ineficácia do Código de Processo Penal brasileiro, haja vista que o diploma é datado de 1944 e muitas mudanças sociais ocorreram ao longo dos anos.

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Nosso código processual penal sofreu inúmeras alterações expressas e tácitas, alguns dos dispositivos nem chegaram a ser recepcionados pela atual Constituição, o que o deixa sem a eficácia necessária diante dos problemas atuais.
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Nos últimos anos, várias são as vozes requerendo a sua revogação total e edição de normas mais severas, diante das práticas cada vez mais audaciosas dos criminosos. Adaptá-lo somente, não tem trazido os resultados buscados e as emendas que fazem anualmente ao diploma, acabam por deixá-lo sem a coerência necessária.
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Em notícia publicada na quinta-feira (16/04/2009) no site do Senado Federal, veicula que nesta quarta-feira (22/04/2009) será entregue pelo Senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao presidente do Senado, José Sarney, a primeira versão do anteprojeto de revisão do Código de Processo Penal, elaborado pela Comissão Externa de Juristas, versão esta que não será ainda a final, pois será objeto de consulta pública.
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Segundo o parlamentar, o anteprojeto deve ser discutido com a sociedade, pois ele traz uma reformulação total do instrumento, que segundo o Senador Casagrande, atualmente apenas retrata a impunidade e não a justiça.
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A comunidade jurídica espera as mudanças pontuais, que são necessárias diante das novas modalidades de ações criminosas, pois um processo mais célere e eficaz é bem-vindo, mas sempre é bom frisar que leis editadas ao acaso, no fulcro de paixões sociais, não condizem com o respeito ao que prescrevem os princípios constitucionais e processuais penais básicos.
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Muito haverá ainda, que ser discutido até a aprovação deste anteprojeto, pois dar celeridade processual não pode sobrepor-se à ampla defesa e ao contraditório, nem impedir que sejam usados dos meios processuais cabíveis para a revisão de decisões tomadas que não condizem com a realidade dos fatos.
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A impunidade que tanto a sociedade alega, muitas vezes não é culpa da falta de leis, mas da inaplicabilidade das existentes. Minimizar as etapas do processo não significa retirar direito e garantias, mas fazer com que eles tramitem com rapidez perante os tribunais, mas primando pela observância de princípios básicos já que a dignidade é inerente a todos os seres humanos.
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No discurso do Senador Casagrande, ao anunciar que entregará o anteprojeto ao presidente do Senado, este, segundo o que conta no site da Agência Senado, proferiu explicações citando números divulgados pela imprensa sobre o "mapa do crime", para tanto friso o que diz a notícia:
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"O senador citou ainda números divulgados pela imprensa com o mapa do crime no Brasil. Os estados mais violentos do país são Alagoas, com 66,6 homicídios por 100 mil habitantes; Espírito Santo, com 56; Pernambuco, como 51,6; e Rio de Janeiro, com 45,1 homicídios por 100 mil habitantes. A população brasileira, de 1995 a 2005, cresceu 19,6%, enquanto a carcerária elevou-se em mais de 100%, e o padrão se repete em todo o mundo. Por isso, ele defendeu a necessidade de reforma do Código de Processo Penal."
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A grande questão é: a reforma do Código de Processo Penal em si, evitará o crescente número de crimes cometidos pelo país? A edição de leis penais mais gravosas tornará os indivíduos menos propensos à prática de crimes?
- Penso que a resposta para essas questões não esta na reforma ou edição de novas leis, mas em políticas públicas voltadas para a prevenção e não para remediar acontecimentos. A base como todos sabem - e não aguentam mais ouvir, mas é a verdade - está na EDUCAÇÃO, desde a base, pois um dos grandes problemas que a sociedade enfrenta hoje, é que uma infância marginalizada, uma adolescência sem oportunidades e um adulto sem condições dignas de sustentar-se e à sua família, levará a atitudes menos humanas, mais egoísticas e criminais.
- Mas concordo com o Senador ao relatar sobre o crescente aumento da população carcerária, o que pode ser diminuído não só com políticas públicas voltadas para a inclusão e dando oportunidades para as pessoas, como também com a edição de normas mais condizentes com a conduta do preso.
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Os presídios hoje deveriam garantir a oportunidade de verdadeira recuperação e preparação para a ressocialização do preso, mas ao contrário disso, prestam-se a ambientes hostis, geralmente lotados, onde os direitos humanos são frontalmente atingidos.
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Ao analisar o que descrevi, muitos devem afirmar com veemência que sou contra a edição de um novo código processual penalista, mas digo justamente o contrário: sou a favor de leis adequadas a realidade de nosso país. Nada de modismos europeus ou norte-americanos. Sabemos que culturalmente somos distintos destes povos, os modelos que eles adotam e os posicionamentos que eles assumem podem até dar-nos um norte de como agir, mas jamais adaptar as nossas situações cotidianas àquelas vivenciadas por eles.
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Somos um país de cidadãos que precisam de oportunidades, para deflagrarem-se contra a apartação social e construírem um futuro mais justo. A reforma do CPP deve levar em consideração todo o sistema em que vivemos hoje, para dizer não a impunidade, mas garantido meios eficazes de defesa, primando pelas garantias constitucionais sempre!
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Como simples estudante, estarei acompanhando de perto o desenrolar da edição e publicação deste novo código processualista, que ainda ensejará muitos debates, e que bom que assim seja, pois vivemos em um país democrático e discussões assim levam a um crescimento científico louvável das instituições.
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Para quem gostaria de ter acesso à matéria publicada pelo site do Senado segue o link: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90044&codAplicativo=2
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E, continuemos a acompanhar o desenrolar da edição deste "novo" diploma legal" !

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Giselle Borges. Estudante de Direito Unaí/MG.

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