STF adia análise de recurso sobre lei de anistia a pedido da OAB
Os ministros do STF acolheram
pedido do Conselho da OAB para o adiamento da análise de um recurso
(embargos de declaração) interposto pelo próprio Conselho nos autos da
ADPF 153, na qual foi questionada a lei de anistia (). A decisão foi unânime.
Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgar o presente recurso na próxima semana.
Os embargos questionam acórdão que
julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia - por se
tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional,
considerando o contexto histórico em que foi concedida - teve caráter
amplo, geral e irrestrito. O Conselho sustenta ausência de enfrentamento
da "premissa de que os
criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem
política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e
pela manutenção da ordem política em vigor".
O ministro Luiz Fux, relator do processo, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. "Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário", disse Fux.
O ministro Ricardo Lewandowski
ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o
deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda
que não seja devidamente justificado. "Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte", avaliou.
A ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor da ADPF é
o próprio embargante, observando que "tudo induz ao deferimento do
pedido".
Fonte: Portal Migalhas (link)
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