A
Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
publicou, na sua área do Portal do TST, a relação de 42 temas com
repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito pelo
Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários,
nos quais as partes pretendem que o caso seja examinado pelo STF,
encontram-se sobrestados na Vice-Presidência do TST, aguardando que o
Supremo defina seu entendimento sobre a matéria, depois de já ter
reconhecido sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que
ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de Processo Civil
como forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF.
Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do
ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os
interesses subjetivos da causa.
Desde
2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam
de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de
mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência
relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas
in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público.
O
tema com maior número de processos sobrestados no TST é justamente a
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos
trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de
serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na Vice-Presidência do TST
(responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos
extraordinários), que o STF julgue o RE 603397, que servirá de paradigma
para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a
questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor
público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos
sobrestados.
Após
a decisão de mérito do STF no recurso extraordinário tomado como
paradigma de um tema com repercussão geral, a Vice-Presidência do TST
julgará prejudicados todos os recursos extraordinários que seguirem o
mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em
sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo
reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo
procedimento se aplica aos agravos de instrumento contra decisões que
negaram seguimento a recursos extraordinários.
Confira aqui a relação de temas trabalhistas com repercussão geral reconhecida pendentes de análise do mérito no STF.
Reportagem: Carmem Feijó
Fonte: Portal TST
Publicação: 22/03/2012.
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