Como
dito recentemente pelo ministro Marco Aurélio Mello do STF, “vivemos tempos
muito estranhos”. O país está assolado pela pior crise econômica de sua
história. A instabilidade política e o ambiente de negócios estão pouco, ou
nada, convidativos ao empreendedor. Como consequência destes elementos
acrescidos dos inúmeros casos de desvios e corrupção, o Estado (governos em
geral) está deficitário, sem recursos para arcar com suas despesas correntes e
com um anseio arrecadador implacável.
Neste
ambiente, o empresário/empreendedor, grande contribuinte e responsável pela
manutenção da “máquina governamental”, se sente acuado e temeroso do que pode
ocorrer. Em que pese surjam relampejos de boas notícias, como as promessas de
reformas apresentadas pelo atual governo, a realidade cotidiana é atemorizante.
Vejamos:
O
pacote SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e as obrigações
acessórias a que são submetidas às empresas transmitem ao governo “em tempo
real”, todos os movimentos da companhia. Com o advento do “pacote financeiro”
(e-Financeira), o Fisco monitora as movimentações bancárias das pessoas e
empresas. Qualquer movimentação incorreta, ou mesmo “falha contábil”, é
prontamente penalizada com custosos autos de infração, muitas vezes imputados
como crime pela legislação pátria. Mas isso não esvai a questão.
Em
recente julgado, o Supremo Tribunal Federal entendeu como correta e válida a
determinação de prisão (cumprimento da pena), com o julgamento da causa em
segunda instância, ou seja, antes do efetivo trânsito em julgado do processo.
Juízes e tribunais estão aplicando medidas coercitivas extremas a quem está
inadimplente perante o fisco, como, por exemplo, suspensão de passaporte e CNH.
Relatos apontam que pessoas com débitos e pendências judiciais possuem
dificuldade para renovar seus documentos no “Poupa Tempo”.
E
mais, empresários estão sendo convocados em delegacias da Polícia Civil e da
Polícia Federal para prestar contas de seus débitos fiscais, notadamente quando
se entende que estes estão atrelados a alguma prática delitiva fiscal. Por fim,
e trazendo contornos dramáticos à questão, os tribunais começam a entender que
o parcelamento do débito, após oferta de denúncia criminal, não mais suspende o
processo, fazendo com que o empreendedor efetivamente enfrente os percalços de
um processo desta estirpe.
Ou
seja, o empresário vive hoje com medo constante de enfrentar problemas pessoais
e criminais, mesmo que não tenha feito nada que entenda incorreto. Basta citar
que um erro na entrega da escrita contábil pode ser interpretada como sonegação
fiscal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Todavia,
há se de destacar que nem toda supressão e/ou redução de tributos pode ser
considerada criminosa. É necessário esclarecer que no âmbito penal, aplicam-se
regras, normas e princípios muito mais severos do que no fiscal. A responsabilização fiscal não se confunde
com a penal, pois esta requer maiores elementos de inidoneidade, bem como
provas do dolo e do dano. Ou seja, deve-se demonstrar que o contribuinte
conscientemente almejou a prática sonegatória e o efetivo prejuízo ao erário.
Assim,
a atividade estatal, primordialmente aquela exercida pelo Poder Judiciário,
deve ser mais cautelosa, a fim de coibir exageros, erros ou injustiças com os
contribuintes. Ao demais, a contratação de profissionais especialistas nas
áreas do Direito Tributário e do Direito Criminal podem assegurar ao
contribuinte que penalizações indevidas sejam evitadas.
Sobre o autor
Carlos Eduardo Delmondi: advogado com mais de 15 anos de atuação na área penal tributária empresarial, sendo atualmente integrante da equipe Oliveira e Olivi Advogados Associados.
Carlos Eduardo Delmondi: advogado com mais de 15 anos de atuação na área penal tributária empresarial, sendo atualmente integrante da equipe Oliveira e Olivi Advogados Associados.
(Artigo com conteúdo de inteira responsabilidade do autor).
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