Giselle Borges Alves
De acordo com notícia divulgada pelo site do STJ (link), o Tribunal afetou dois recursos especiais que tratam da aplicação retroativa do Código Florestal. Trata-se do Tema 1062 dos Recursos Repetitivos.
A questão submetida a julgamento, trata da possibilidade de reconhecimento da retroatividade de normas que não estão expressamente ressalvadas como retroativas na Lei 12.651/2012 e visa submeter a julgamento a possibilidade de alcance para situações já consolidadas sob a égide do Código Florestal anterior.
Diante da afetação, todos os processos no Brasil, que tratam do tema, estão com tramitação suspensa, tanto processos individuais como coletivos.
A afetação foi realizada no âmbito do REsp 1731334 e REsp 1732206, pela Ministra Regina Helena Costa.
Portanto, vale acompanhar a tramitação dos dois recursos afetados, que poderão ser decisivos para centenas de ações que tramitam nos Tribunais brasileiros, que versam sobre a aplicação retroativa do atual Código Florestal.
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