Seguem abaixo duas importantes súmulas do STJ sedimentando temas importantes como a incidência de FGTS sobre verbas trabalhistas e a imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de perseguição política no regime militar, publicadas hoje na imprensa oficial.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA SEÇÃO
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 10 de março de 2021, aprovou os seguintes enunciados de súmula, que serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3108, terça-feira, 16 de março de 2021.
Tags: Direito e Justiça. Trabalho e Previdência. FGTS.
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3108, terça-feira, 16 de março de 2021.
Tags: Direito e Justiça. Indenização de Danos Morais e Materiais.
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