O STJ consolidou dentro do espaço "Pesquisa Pronta", o entendimento predominante no tribunal sobre a transitoriedade e excepcionalidade da pensão alimentícia fixada para ex-cônjuge.
"De acordo com a Quarta Turma, 'orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde'.
A decisão foi tomada no HC 431.515, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti."