SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA SEÇÃO
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2021, aprovou os seguintes enunciados de súmula, que serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3090, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021.
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3090, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021.