A BOA-FÉ COMO CLÁUSULA OBRIGACIONAL.
(Por Giselle Borges Alves)
O Código Civil brasileiro, dentre várias determinações e artigos, ampliou os horizontes para um dos princípios jurídicos fundamentais: a boa fé. Este princípio é norteador, base para a interpretação dos negócios jurídicos em geral, como é exposto no artigo 113 do CC/02.
O novo Código Civil ocupou lacuna deixada pelo antigo Código Civil de 1916. Artigos passam a tratar da boa-fé de forma objetiva, como por exemplo o artigo 422 do CC/02, que a trata como um dos princípios básicos a ser observado na celebração dos contratos e por ambas as partes da relação jurídica.
São cláusula gerais e obrigacionais, tendo em vista, o lado humano e a aplicação social do Direito. Neste sentido, a boa-fé é um dos elementos importantes para se alcançar esta função social, pois o principal objetivo é o correto cumprimento do negócio jurídico, o dever das partes de agir de forma correta.
Diversos são os dispositivos que tratam da boa-fé no Código Civil de 2002, a título exemplificativo podem ser citados os Arts. 112, 113, 114, 187 e 422. Em todos o que se propõe aos juristas é a análise, a investigação e a interpretação à respeito da conduta objetiva das partes.
Na busca pela aplicação social do Direito, o juiz deve sempre estar atento a este princípio, que como regra geral atende ao ideal de justiça buscado atualmente, e qualquer ato que se desvie desta meta central, deve ser repelido imediatamente, por caracterizar-se em ato ilícito, valendo lembrar que o artigo 187 do mesmo diploma legal é expresso quanto a este controle.
De maneira geral a boa-fé, está mais do que presente no Código Civil de 2002, cabendo ao hermeneuta integrar os artigos como base de interpretação, pois a presença deste princípio no ordenamento legal efetiva a segurança ao jurista, ao sistema e, principalmente, as partes envolvidas, pois presume não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas também observa valores como lealdade e confiança.
Bibliografia utilizada:
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2° vol. São Paulo: Atlas, 2004.
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