SÚMULA 470 DO STJ - Cancelada
"(...) proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o
julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que
o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em
defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o
DPVAT.
Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram
cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério
Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos
individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse
social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos."
(Fonte: Conjur (link). Texto de Tadeu Rover,
publicado em 15/05/2015).
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