segunda-feira, 15 de junho de 2015

Novas súmulas do STJ - Temas relacionados: PENAL - PROCESSO PENAL



Súmula 533

“Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557).

Súmula 534

“A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1.364.192).

Súmula 535

“A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp 1.364.192).

Súmula 536


“A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC 173.426).

Nenhum comentário:

Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

  Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...