O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar
Peluso, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do Paraná, que
pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de
medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa
Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o
governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da
doença, considerada rara, grave e incurável.
O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175)
envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou
estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são
“preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia”.
Nesse sentido, avaliou ser “evidente que os pacientes necessitam do
uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a
diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da
patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos”.
Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a
doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos,
estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual,
por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o
Estado do Paraná.
“A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação
extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da
qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se
pretende combater”.
O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença
têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de
proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da
Constituição Federal.
STA
A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada
pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a
execução de decisões proferidas em única ou última instância, por
tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF
cabe ao presidente da Corte.
Fonte: Portal do STF
Terça-feira, 13 de setembro de 2011.