DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO.
Não
deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a
despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade
incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela
autoridade competente. Isso
porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só,
bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em
vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento
licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe
prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos
atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o
vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade
superior quando não se tratar de competência exclusiva. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins,
julgado em 21/5/2013.
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