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quarta-feira, 25 de março de 2009

Reforma do CPP e Tribunal do Juri

Projetos de Reforma do Código de Processo Penal ganham novas pinceladas.
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Conforme matéria publicada pelo site R2 Direito, nesta semana, e enviada por um dos colaboradores deste Blog, Fernando Lacerda Rocha, uma nova lei poderá modificar mais uma vez os processos que pertencem ao Juri Popular. Confira a íntegra da notícia publicada:
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Comissão do novo CPP proporá que júris tenham número par: benefício ao réu
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A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.
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Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.
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Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta última semana, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.
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A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.
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Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.
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Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
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Na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março. A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com quatro oito juristas.
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Fonte:Site R2 Direito
http://www.r2learning.com.br/_site/noticias/curso_oab_concurso_noticia_5024_Comissao

terça-feira, 17 de março de 2009

Projeto de Lei: Bacharéis podem perder prisão especial

Notícia publicada pelo Jornal da Tarde e divulgada pela Academia Brasileira de Direito, devido a importancia que detém resolvi publicá-la para que os leitores do Blog possam ter conhecimento dos debates que envolvem o assunto.
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Envolvendo a modificação dos textos do Código de Processo Penal brasileiro, essa será mais umas das limitações impostas, retringindo o uso desta prerrogativa.
Bacharéis podem perder prisão especial
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Privilégio dos bacharéis e religiosos, a cela especial caminha para a extinção no sistema carcerário.
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Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou a redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial. O texto do projeto de lei aprovado exclui da lista de beneficiários pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços.
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A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e precisará ser aprovado pelo plenário do Senado. O texto modifica e atualiza o Código de Processo Penal (CCP) no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Ministros de acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.
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Segundo o senador Demóstenes Torres, o projeto traz uma série de medidas destinadas a modernizar o Código de Processo Penal, em vigor desde 1941, ajudando a reduzir a população carcerária do País, hoje na casa das 450 mil pessoas.
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Além da restrição da cela especial, o senador Demóstenes propôs outras mudanças, que não constavam do projeto original, do Executivo, formulado em 2001.
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O projeto aprovado pela CCJ do Senado propõe a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou “tornozeleira” destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados “saidões” de Dia das Mães e de fim de ano.
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Outra novidade que o substitutivo de Demóstenes Torres traz é a que permite ao juiz decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência.
- (Fonte: Jornal da Tarde. Divulgação na internet: Academia Brasileira de Direito)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

PROJETOS DE LEI EM PAUTA

Comissão do CPP volta a se reunir no Senado

A comissão de juristas que discute o novo Código de Processo Penal (CPP) volta a se reunir nesta quinta e sexta-feira (dias 26 e 27), a partir das 9h, na sala dos consultores da Biblioteca do Senado Federal. Coordenada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão está elaborando um anteprojeto de lei para modernizar o ordenamento processual penal brasileiro, já que o antigo data de 1941, período chamado de Estado Novo. Já ocorreram sete reuniões de trabalho da comissão. Na pauta, a discussão dos princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento, entre outros temas. As próximas reuniões estão marcadas para os dias 16, 17, 30 e 31 de março. A comissão tem até julho para concluir os trabalhos iniciados no ano passado e submeter o anteprojeto à consulta pública. Posteriormente, o texto final será enviado aos parlamentares para que eles levem o projeto à votação no Congresso Nacional. Para agilizar o trabalho, a comissão analisou todos os projetos de lei sobre as alterações do Código em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados e as propostas apresentadas pelo Executivo. Na reunião anterior, o colegiado discutiu temas como a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, exceto para autoridades, a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas e a instituição da figura do "juiz de garantias", que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença. Em relação a esse ponto, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que a criação do juiz de garantia não pode mais esperar, pois o juiz não pode continuar acumulando funções de policial: "O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício." Além do ministro, a Comissão do anteprojeto conta com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral Fonte: STJ

Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

  Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...