Notícia publicada pelo Jornal da Tarde e divulgada pela Academia Brasileira de Direito, devido a importancia que detém resolvi publicá-la para que os leitores do Blog possam ter conhecimento dos debates que envolvem o assunto.
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Envolvendo a modificação dos textos do Código de Processo Penal brasileiro, essa será mais umas das limitações impostas, retringindo o uso desta prerrogativa.
Bacharéis podem perder prisão especial
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Privilégio dos bacharéis e religiosos, a cela especial caminha para a extinção no sistema carcerário.
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Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou a redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial. O texto do projeto de lei aprovado exclui da lista de beneficiários pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços.
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A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e precisará ser aprovado pelo plenário do Senado. O texto modifica e atualiza o Código de Processo Penal (CCP) no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Ministros de acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.
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Segundo o senador Demóstenes Torres, o projeto traz uma série de medidas destinadas a modernizar o Código de Processo Penal, em vigor desde 1941, ajudando a reduzir a população carcerária do País, hoje na casa das 450 mil pessoas.
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Além da restrição da cela especial, o senador Demóstenes propôs outras mudanças, que não constavam do projeto original, do Executivo, formulado em 2001.
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O projeto aprovado pela CCJ do Senado propõe a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou “tornozeleira” destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados “saidões” de Dia das Mães e de fim de ano.
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Outra novidade que o substitutivo de Demóstenes Torres traz é a que permite ao juiz decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência.
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(Fonte: Jornal da Tarde. Divulgação na internet: Academia Brasileira de Direito)
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