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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Direito Cooperativo - Legislação, Constituição de Cooperativas e Assembleias Gerais - vídeos

Por Giselle Borges Alves


Durante o 1º semestre de 2020, em razão das suspensão das aulas por causa da pandemia de saúde pública, ocasionada pela COVID-19, as aulas de Direito Cooperativo, na Faculdade CNEC Unaí ocorreram na modalidade remota. Por essa razão gravei diversos vídeos com conteúdos da disciplina, que normalmente seriam ministrados em sala de aula.

Com a finalização do semestre e das aulas, compartilho agora no blog os links dos vídeos com a explicações.
Advirto que foram vídeos de aulas gravados em casa, sem nenhuma produção especializada.

Começo divulgando os vídeos com aspectos gerais relacionados a legislação cooperativista. São três vídeos relacionados a Unidade 3 da disciplina.


Vídeo 1: Aspectos da legislação cooperativista.




Vídeo 2: Constituição de Cooperativas



Vídeo 3: Assembleias Gerais em Cooperativas




Espero que os vídeos ajudem na compreensão da legislação aplicável ao cooperativismo.

Bons estudos!



sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Nova publicação sobre Cooperativismo de Crédito na área do aluno



Foi publicada na "área do aluno", neste blog, uma matéria do jornal "O Globo" sobre as vantagens e o avanço das cooperativas de crédito no cenário nacional, principalmente possibilitando que pequenos e médios empreendedores possam ter acesso ao crédito em melhores condições.  .

Para acesso a reportagem, recomendo aos meus alunos e demais interessados no tema que acessem o link abaixo para o direcionamento, ou acesse a "Área do aluno Cenecista", para visualização de outras matérias e textos sobre Cooperativismo, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Link da matéria:
http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/09/com-juros-altos-e-restricao-de-bancos.html


Boa leitura!


Profª. Giselle Borges



sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Nova publicação na área do aluno - Cooperativismo

Hoje foram publicadas notícias disponibilizadas no site da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a primeira sobre a retomada da análise do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que trata sobre a caracterização do ato cooperativo para fins de tributação e incidência do PIS/PASEP; e a segunda matéria trata a respeito da reivindicação da OCB para a participação do cooperativismo nas políticas de desenvolvimento regional, promovidas pelo Ministério da Integração, com maior acesso das cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional.

Para acesso às reportagens, recomendo aos meus alunos e demais interessados no tema que acessem os links abaixo para o direcionamento, ou acesse a "Área do aluno Cenecista", para visualização de outras matérias e textos sobre Cooperativismo, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Link das matérias:
1 -  http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/08/fonte-da-noticia-ocb-link-durante.html

2 - http://newjurisaluno.blogspot.com.br/2016/08/sistema-ocb-destaca-importancia-do.html

Boa leitura!


Profª. Giselle Borges

terça-feira, 1 de março de 2016

Cooperativismo colombiano pode ganhar novo marco legal em matéria tributária

Conforme noticiado pela ACI das Américas, o cooperativismo colombiano avança na regulação tributária. O tema foi matéria de debate no 1º Encontro de Direito Cooperativo e Solidário, na Universidade do Rosário. 

Segue a notícia publicada no site da ACI das Américas:


Encuentro de Derecho Cooperativo en Colombia propone nuevos marcos jurídicos


18 de febrero de 2016


Se realizó en Bogotá el I Encuentro de Derecho Cooperativo y Solidario, organizado por Coolegas, la Universidad del Rosario y Legis, con el apoyo de Ascoop y Litocentral, evento en el que los especialistas propusieron una nueva ley marco y un régimen tributario propio para el sector cooperativo de Colombia.
El Encuentro se realizó el pasado 17 de febrero y congregó a más de 200 abogados y dirigentes del sector cooperativo y solidario., encabezados por el Director Ejecutivo de Ascoop Carlos Mario Zuluaga, el Presidente de la Confederación Colombiana de Cooperativas Carlos Acero Sánchez y el Presidente del Colegio de Abogados de Derecho Cooperativo y Solidario Alejandro Rodríguez.
El Encuentro contó con la presencia del jurista alemán Hagen Henry, profesor e investigador de la Universidad de Helsinki, Finlandia, y asesor de la Alianza Cooperativa Internacional y la Organización Internacional del Trabajo. Henry hizo un breve panorama sobre las “Tendencias mundiales del derecho cooperativo”, resaltando que las cooperativas no pueden esperar que haya una legislación especial que le dé un trato preferencial, sino una legislación justa que haga posible que empresas de diversa naturaleza operen en la economía. Henry agregó que si bien los marcos jurídicos son importantes para el cooperativismo, no es allí donde se va a definir el futuro de las cooperativas, sino en su gestión cooperativa.
El Presidente de Coolegas y Asesor de Juriscoop, Alejandro Rodríguez hizo una exposición sobre la regulación cooperativa y economía de mercado, lanzando como propuesta innovadora la idea de que las cooperativas sí son empresas con ánimo de lucro, pero social, no individual ni particular, porque son agentes económicos que buscan un beneficio social, no un lucro individual. Rodríguez dijo que competir en el mercado y distribuir excedentes no convierte a las cooperativas en empresas con ánimo de lucro, equiparables con las sociedades lucrativas como las anónimas y las limitadas.
Belisario Guarín hizo un análisis de la actual legislación cooperativa y solidaria y las perspectivas para su modificación, anunciando que el gremio cooperativo, con apoyo de un grupo de abogados especializados ha elaborado una propuesta de reforma al marco jurídico del sector en Colombia, cuyos aspectos principales presentó.
También dijo que se ha trabajado en el estudio de un régimen tributario exclusivo para las cooperativas, que posteriormente fue anunciado como una propuesta por el Presidente de Confecoop, Carlos Acero. El documento será dado a conocer en los próximos días y busca ofrecer opciones frente a la recomendación de la Comisión Asesora del Gobierno de excluir a las cooperativas del Régimen Tributario Especial y ponerlas a tributar como si tuvieran ánimo de lucro.
A su turno, el abogado Antonio Sarmiento hizo una exposición complementaria de la anterior, sobre los marcos jurídicos y las oportunidades del sector cooperativo y solidario, en la que aseguró que la legislación colombiana sobre el sector está anquilosada y necesita una revisión que la ajuste a las actuales circunstancias y a la naturaleza distinta de las cooperativas en relación con las empresa lucrativas.
Para el cierre del Encuentro se realizó un conversatorio con los cuatros ponentes, en el cual ofició como moderador el Director Ejecutivo de Ascoop Carlos Mario Zuluaga.
Fuente: Ascoop

Link para o site original: (link)

terça-feira, 28 de maio de 2013

Direito e Cooperativismo: Cooperativa não precisa promover prévia liquidação para se transformar em sociedade

TRF da 1ª Região


A 4.ª Turma Suplementar julgou ilegal o cancelamento provisório do CNPJ de uma escola que mudou a razão social. A controvérsia começou na Justiça Federal de Minas Gerais quando o Colégio Integral impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Montes Claros, objetivando restabelecer seu CNPJ. A inscrição foi cancelada porque o colégio, que era uma cooperativa (Cooperativa Educacional de Montes Claros Ltda.), se transformou em sociedade civil (Colégio Integral Sociedade Civil Ltda.).

Na 1.ª instância, em Minas Gerais, o juiz negou a segurança ao colégio, argumentando que não poderia “haver a transformação de uma sociedade cooperativa em qualquer outro tipo de sociedade, sem que antes seja promovida sua dissolução, ou seja, sem que, primeiro seja promovida a baixa de seus atos no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e subsequente inscrição na Junta Comercial, constituindo-se assim nova pessoa jurídica (art. 18 do CC)”.

O colégio, então, apelou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sustentando que o direito não proíbe a transformação da cooperativa em sociedade empresária (Ltda.) e que deveria ser afastado o óbice imposto pela Secretaria da Receita Federal - a exigência de prévia liquidação da cooperativa para caracterizar sua dissolução.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro, deu razão ao colégio. Segundo ele, o cancelamento do CNPJ foi ilegal, “porque não é exigível a liquidação da cooperativa para caracterizar sua dissolução, uma vez que o inciso IV do art. 63 da Lei 5.764/71, que rege as cooperativas, dispõe que as sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito ‘devido à alteração de sua forma jurídica’, sendo essa a hipótese dos autos, em que houve transformação da cooperativa em sociedade limitada”, explicou.

De acordo com o magistrado, conforme o art. 220 da Lei 6.404/76, transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. “Desse modo, vê-se que o óbice criado pela Delegacia da Receita Federal de Montes Claros para a transformação é ilegal, assim como o é o cancelamento do CNPJ”.

O relator, portanto, deu provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e conceder a segurança, a fim de que seja restabelecido o CNPJ provisório e que se prossiga na análise do requerimento de alteração da razão social no CNPJ.

Os demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar acompanharam o voto do relator.



(Processo n. 0053903-60.2002.4.01.3800, Data da publicação: 15/05/13, Data do julgamento: 30/04/13)
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Notícia publicada originalmente no site do TRF-1, em 27/05/2013.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Governo federal reconhece o cooperativismo como um dos motores para o desenvolvimento do país



O importante apoio do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil foi mais uma vez reconhecido pela presidente Dilma Roussef. Em mensagem lida durante a abertura dos trabalhos legislativos de 2013, no Congresso Nacional, a chefe do Executivo fez um balanço das medidas implantadas pelo governo em 2012 e anunciou os planos e expectativas para este ano. O discurso, focado na promoção de políticas sociais por meio da geração de empregos e distribuição de renda, exaltou, em vários momentos, o papel das cooperativas para o alcance das metas estipuladas. O pronunciamento completo, divulgado na semana passada, pode ser acessado aqui
Na avaliação da presidente, as maiores contribuições do cooperativismo para o crescimento nacional estão relacionadas à garantia da segurança alimentar e à redução da pobreza, dois temas de grande relevância para o atual governo brasileiro. O texto também destacou os principais resultados obtidos pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com participação da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB), na discussão do Ano Internacional das Cooperativas, comemorado em 2012.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a mensagem do Governo ao Congresso Nacional confirmou o reconhecimento do poder público acerca da ampla contribuição das cooperativas na agenda estratégica de desenvolvimento do País. Outro ponto destacado por Freitas foi a ampliação dos espaços conquistados pelo Sistema OCB na definição de ações de articulação política e institucional voltadas ao cooperativismo.
"A escolha do ano de 2012 como Ano Internacional das Cooperativas, por parte da Organização das Nações Unidas (ONU), já havia atestado a importância do nosso segmento. Esta visão foi mais uma vez reforçada, desta vez pelo governo federal, em mensagem enviada aos parlamentares. Com tudo isso, possuímos bons indicativos para avaliar positivamente nossa atuação como representação política do Sistema OCB e acreditamos ter a garantia de um ambiente político e legal favorável para o crescimento do setor", ressaltou Freitas.

Fonte: OCEMG (link)
Data da publicação da notícia: 02/04/2013.


Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

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