quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Novas súmulas do STJ


Fonte: Informativo nº 0544 - STJ

SÚMULA n. 514
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

SÚMULA n. 515
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.



segunda-feira, 11 de agosto de 2014

11 de agosto - Dia do Advogado

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal.

Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade."


(Ruy Barbosa)








sexta-feira, 8 de agosto de 2014

STF: MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT




"Pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados."
(Ministro Teori Zavascki, RExt 631.111)


MP tem legitimidade ativa para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira, 7, pelo plenário do STF em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida. Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, o parquet atua nas causas em que há interesse público e, "pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados".
O MPF questionava decisão do STJ que entendeu faltar ao MP tal legitimidade tendo em vista que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa seria própria da advocacia. Na origem, o caso refere-se à atuação do parquet em ações segundo as quais a indenização paga pela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei.
Ao proferir seu voto, o relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras.
"Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da CF pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora."
Por fim, o ministro observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da CF.

Confira a íntegra do voto do ministro.

Fonte da notícia: Portal Migalhas (link)

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Gotas de língua portuguesa: expressões EM VEZ DE e AO INVÉS DE

O portal do TJMG disponibiliza uma sessão especial para tratar da língua portuguesa, com dicas simples para o dia-a-dia e aperfeiçoamento da fala e da escrita.
 
Sessão do dia:

Uso das expressões EM VEZ DE e AO INVÉS DE

A PERGUNTA DA VEZ
Se você quer a paz AO INVÉS DA guerra, não arme discussão.
Mas você pode preferir o armistício EM VEZ DA declaração de guerra.
 

UMA GOTA DE GRAMÁTICA
AO INVÉS DE = expressão usada entre antônimos perfeitos.
Exemplos:
Mário, em dias de luto, sempre usa o branco AO INVÉS DO preto.
Contrariamente ao esperado, o preço da gasolina vai baixar AO INVÉS DE subir. (Que maravilha!)
 
EM VEZ DE = expressão usada como sinônimo de EM LUGAR DE.
Exemplos:
Usa a carroça EM VEZ DA (em lugar da) caminhonete para levar o leite. (“Eta mundo veio sem portera!”)
O TJMG publicou portaria sobre o assunto em vez de (em lugar de) ordem de serviço.
 
Note-se que EM VEZ DE também pode ser usado indicando antônimos. Portanto, na dúvida entre as duas expressões, use EM VEZ DE.
 

QUESTÕES BEM PRÁTICAS PARA VOCÊ

Use AO INVÉS DE ou EM VEZ DE em cada uma das seguintes frases:
 
1.      Ando devagar ______________ apressado hoje em dia.
2.      Vamos pegar táxi __________ ônibus para chegarmos a tempo.
3.      No inverno deste ano, os dias estão mais quentes _______ frios.
4.      Paguei pelo carro usado R$20.000,00 __________ R$22.000,00 por causa do desconto.
5.      Compro frango e peixe _____________ carne bovina, pois só como carne branca.
6.      __________ de tomar chá com torrada, ele tomou parati.
7.      O julgamento desagradou a todos, __________ agradar.
8.      O governo continua investindo em energia elétrica __________ em energia solar ou eólica.
9.      Meu coração, não sei por quê, bate triste __________ feliz quando te vê.
10.  Zico ________ Sócrates cobrou o pênalti, e o Brasil foi eliminado pela França.


Respostas:
1) ao invés de/em vez de; 2) em vez de; 3) ao invés de/em vez de; 4) em vez de; 5) em vez de; 6) Em vez de; 7) ao invés de/em vez de; 8) em vez de; 9) ao invés de/em vez de; 10) em vez de.

 
Fonte: Portal do TJMG (link de direcionamento)

quinta-feira, 6 de março de 2014

Para TRF da 5ª Região, improbidade administrativa requer má-fé

Fonte: Portal Migalhas (link)
Texto com adaptações

O ato de improbidade é uma ilegalidade, mas nem todas as ilegalidades são atos de improbidade. A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública pela má-fé do servidor.
 
É esse o entendimento da 3ª turma do TRF da 5ª região, em julgamento de apelação em ACP por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública (arts. 9, 10 e 11, da lei 8.429/92) em que ex-presidente estadual do CREA foi absolvido por falta de provas do animus de lesar a coisa pública.
 
De acordo com o entendimento exposto no julgado, o ato ímprobo não pode ser presumido e a ofensa aos princípios da administração pública não admite interpretação extensiva. Portanto, a conduta só pode ser caracterizada como ímproba se revestida de dolo.
 
Em sua argumentação o julgador reconhece, contudo, que a lei fala expressamente em simples ocorrência de culpa para a cominação do art. 10, e que não faz qualquer referência a elementos subjetivos para a caracterização dos tipos previstos nos arts. 9 e 11. Admite, ainda, que exigir o dolo “enfraquece a exegese constitucional da norma – enquanto protetora dos direitos fundamentais de terceira geração (solidariedade): probidade, moralidade e eficiência administrativa”, mas assevera, em contrapartida, que é esse o sentido da doutrina e jurisprudência majoritárias, e mais que isso, que é o entendimento adequado às peculiaridades do caso sob análise. É que o minucioso exame fático empreendido pelo magistrado de primeiro grau, explica, não vislumbrou qualquer traço de desonestidade no comportamento do apelado, e sim meras “irregularidades administrativas”, decorrentes mais da “desorganização administrativa do Conselho do que da má-fé do seu presidente na sua condução gerencial”. Não houve tampouco comprovação pelo MP de que as irregularidades praticadas pelos apelados comprometeram a aplicação dos recursos públicos, muito menos que tenha havido qualquer obtenção de vantagem ilícita.
 
Não foi dado provimento ao apelo do MP, mantendo-se a sentença de improcedência prolatada em primeiro grau.
 
 
  • Processo : 0014655-96.2010.4.05.8100
 
 
Confira a decisão.
 
 
 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

STJ: Denunciação da lide não pode se basear em fato estranho à ação


Não se admite denunciação da lide nos casos em que é exigida a análise de fato novo, inexistente na ação principal. Essa foi a conclusão a que chegou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra avalista de um contrato financeiro.

O avalista ajuizou ação de indenização por danos morais contra a CEF. Alegou que, mesmo tendo quitado o débito de um financiamento do qual era avalista perante a instituição bancária, seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplência da Serasa e do SPC.

A CEF, ao contestar a ação, requereu a denunciação da lide à sociedade de advocacia responsável pelo processamento da execução contra o avalista. Sustentou que houve descumprimento de cláusula do contrato de serviço de advocacia, ou falha profissional, por não terem informado ao banco sobre o depósito feito pelo avalista.

Fato novo

O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido de denunciação da lide e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A CEF sustentou que o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, pois é indispensável a denunciação da lide àquele que estiver obrigado por contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda.

No STJ, a Quarta Turma ratificou o entendimento do TRF4. De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, para que a denunciação da lide fosse admitida nesse caso, seria necessária a análise de fato novo, diverso daquele que motivou a ação de reparação por danos morais (a indevida negativação do nome do avalista).

Segundo o relator, teria de haver nesse caso “a demonstração, por parte da instituição financeira denunciante, de que a sociedade de advogados agira com falha no patrocínio da ação de execução”.

Economia processual

Raul Araújo explicou que não é admissível a denunciação da lide embasada no artigo 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho à questão principal, capaz de provocar uma lide paralela, que exija ampla produção de provas.

Ao citar precedentes sobre o assunto, o ministro destacou que aceitar fato novo, não levantado na ação principal, tumultuaria a lide originária e ofenderia os princípios da celeridade e economia processuais – os quais essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender.

Ele ressaltou ainda que o entendimento do STJ não impede a CEF de ajuizar ação de regresso contra a sociedade de advocacia.
 
 
 
 
Processo relacionado: REsp 701868. Notícia publicada originalmente no site do STJ, em 24/02/2014.
 

 
 

Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

  Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...