"Só o bem neste mundo é durável, e o bem, politicamente, é todo justiça e liberdade, formas soberanas da autoridade e do direito, da inteligência e do progresso." (Rui Barbosa)
terça-feira, 17 de março de 2009
Negatória de Paternidade - Mera dúvida não é suficiente para o seu ajuizamento
O controle externo da Polícia
segunda-feira, 16 de março de 2009
701 Blogs Jurídicos - Correio Brasiliense
domingo, 15 de março de 2009
Duas novas Súmulas do STJ
sexta-feira, 13 de março de 2009
Liberdade a Batisti ?
sexta-feira, 6 de março de 2009
Guarda: melhor interesse da criança
Falta de recolhimento de contribuição previdenciária - Indenização
Débitos Trabalhistas - Liquidação de Empresas
Exceção de incompetência - cerceamento de defesa
quarta-feira, 4 de março de 2009
A boa-fé objetiva e o Código Civil de 2002
(Por Giselle Borges Alves)
O Código Civil brasileiro, dentre várias determinações e artigos, ampliou os horizontes para um dos princípios jurídicos fundamentais: a boa fé. Este princípio é norteador, base para a interpretação dos negócios jurídicos em geral, como é exposto no artigo 113 do CC/02.
701 BLOGS JURÍDICOS
PROJETO 701 BLOGS JURÍDICOS
Projeto iniciado pelo advogado Dr. Gustavo D' Andrea, tem como principal objetivo a divulgação do pensamento jurídico com a criação em 6 meses de 701 blogs jurídicos. A listagem de blogs já começou e o desafio iniciado dia 1° de março de 2009, só terminará dia 31 de agosto de 2009.
O New Juris já faz parte desta crescente lista de Blogs Jurídicos e com a finalidade de difundir ainda mais a idéia, faz de forma simples o projeto de divulgação desta maravilhosa idéia e convida a todos os que gostam da ciência jurídica a dedicar-se a divulgar seus conhecimentos através da internet.
Quem ganha com esta iniciativa é a comunidade jurídica e acadêmica, pois possibilita o aprimoramento e divulgação dos principais pensamentos de uma forma acessível e barata, sem marketing e pelo aprimoramento do conhecimento em diversar áreas da ciência jurídica.
Vamos, comece você também! O Direito agradece!
segunda-feira, 2 de março de 2009
Invasões e a discussão sobre o Estatuto da Terra
Celso de Mello ressaltou que o Poder Público não pode “aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade e à autoridade da ordem jurídica”.
“O sistema constitucional não tolera a prática de atos, que, concretizadores de invasões fundiárias, culminam por gerar grave situação de insegurança jurídica, de intranquilidade social e de instabilidade da ordem pública”, lembrou.
Avaliação de produtividade
O ministro afirmou que particulares ou movimentos sociais não têm o poder de avaliar e decidir sobre a improdutividade de um determinado imóvel rural, uma vez que existe um processo legal para tanto.
“O Supremo Tribunal Federal não pode validar comportamentos ilícitos. Não deve chancelar, jurisdicionalmente, agressões inconstitucionais ao direito de propriedade e à posse de terceiros. Não pode considerar, nem deve reconhecer, por isso mesmo, invasões ilegais da propriedade alheia ou atos de esbulho possessório como instrumentos de legitimação da expropriação estatal de bens particulares, cuja submissão, a qualquer programa de reforma agrária, supõe, para regularmente efetivar-se, o estrito cumprimento das formas e dos requisitos previstos nas leis e na Constituição da República.”
O caso
Estas considerações foram feitas pelo ministro Celso de Mello ao proferir voto na análise de pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2213, da qual é o relator. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que, à época, era oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O mérito ainda será analisado pelo Plenário do STF.
Com a ação, o PT pretende a revogação de uma medida provisória que tinha por finalidade “neutralizar abusos e atos de violação possessória, praticados contra proprietários de imóveis rurais”.
Em abril de 2002, o Plenário do STF, por unanimidade, indeferiu o pedido de liminar feito pelo PT, mantendo a validade da norma que determina que “o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações”.
Fonte: STF
(02/03/2009)
Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa
Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...
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